O CONSELHO REGIONAL DE JUSTIÇA ARBITRAL é uma instituição especializada, cujas finalidade precípuas são:

 

a)- Promover a Mediação, Conciliação e Arbitragem;

 

b)- Administrar conflitos e situações divergentes, buscando em conjunto a melhor solução para ambas as partes;

 

c)- Preparar árbitros, qualificando-os e habilitando-os para atuarem com imparcialidade, independência, competência, diligência, discrição, integridade e lealdade;

 

INTRODUÇÃO

 

No Brasil, aqueles que procuram resolver suas controvérsias através da via judicial têm enfrentado um sistema judiciário lento, burocrático e com quantidade excessiva de recursos. Diante disso, torna-se atraente a adoção de meios alternativos de solução de litígios, dentre os quais se destaca a arbitragem.

 

A arbitragem é mecanismo de resolução de conflitos amplamente difundido em diversos países. Isso porque ela permite às partes envolvidas resolver suas disputas sem a interferência do Poder Judiciário, por especialistas na matéria em litígio, de maneira mais informal e com maior rapidez e eficácia do que no processo judicial.

 

CONSELHO REGIONAL DE JUSTIÇA ARBITRAL

 

Arbitragem é meio privado de solução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, mediante o qual as partes selecionam um ou mais especialistas na matéria controversa, para decidir as pendências existentes. Na arbitragem, o litígio é resolvido sem a intervenção do Poder Judiciário, salvo se for necessária a adoção de medidas cautelares ou de urgência. A sentença arbitral, ademais, constitui título executivo judicial, tal qual a sentença proferida pelo juízo estatal, e pode ser executada judicialmente, em caso de resistência da parte vencida em cumpri-la espontaneamente.

 

Pessoa Jurídica de Direito Privado
(Lei Federal 9.307/96)

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Conselho Regional de Justiça Arbitral