|
QUAISQUER CONTROVÉRSIAS, DIVERGÊNCIAS OU CONFLITOS RESULTANTE DO CONTRATO,
OU INCIDENTES NA CLAUSULAS DO MESMO, SERÃO RESOLVIDOS PELO PROCEDIMENTO
ARBITRAL CONFORME A LEI DE ARBITRAGEM Nº 9307/96, ADOTANDO A REGRA DA
EQUIDADE OU DIREITO POR INTERMÉDIO DO
CONSELHO REGIONAL DE JUSTIÇA ARBITRAL. AS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO OU AIJ SERÃO
REALIZADAS NA
RUA CORONEL FRANCISCO SOARES, 405 - sala 603 e 604 - NOVA IGUAÇU - RJ.,
BRASIL. OU EM UMA DE SUAS SECCIONAIS EXISTENTE OU QUE VENHAM
EXISTIR DE ACORDO COM SEU REGULAMENTO, REGIMENTO E DEMAIS NORMAS DE
PROCEDIMENTOS, POR UM ARBITRO INTEGRANTE DE SEU QUADRO, NO IDIOMA PORTUGUÊS.
A PRESENTE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA POR CONTER TODO OS REQUISITOS OBRIGATÓRIO
ALENCADOS NO ARTIGO 10 DA LEI 9307/96 – LEI DE ARBITRAGEM, VALE COMO
COMPROMISSO ARBITRAL.
VISTO DO CONTRATANTE __________ VISTO DO CONTRATADO ___________
Deverá estar em negrito e ser rubricada pelas partes.
As partes qualificadas neste documento elegem o
CONSELHO REGIONAL DE JUSTIÇA ARBITRAL,
à Rua Coronel Francisco Soares, 405 - sala 603 e 604 - Nova Iguaçu - RJ., Brasil, onde será proferida
a sentença arbitral, para dirimir de forma definitiva e de acordo com a Lei
Federal 9.307/96, eventuais litígios originados ou decorrentes do presente
instrumento contratual. As partes declaram estar cientes e de acordo com o
Regimento Interno da Câmara eleita. A presente Cláusula Compromissória, por
conter todos os requisitos obrigatórios elencados no artigo 10 da Lei
9.307/96 - Lei de Arbitragem, vale como Compromisso Arbitral. As partes
renunciam a qualquer outro fórum ou Tribunal por mais privilegiado ou
especial que seja.
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA PARA CHEQUES, DUPLICATAS, NOTAS FISCAIS, FATURAS,
RECIBOS, ETC.
Confeccionar um carimbo de acordo com o modelo abaixo, e carimbar no verso
de tais documentos:
Elege-se o CONSELHO REGIONAL DE JUSTIÇA ARBITRAL
à Rua Coronel Francisco Soares, 405 - sala 603 e 604 - Nova Iguaçu - RJ.,
Brasil, para dirimir litígios deste documento
de acordo com seu regimento interno e a Lei 9.307/96, dos quais as partes
tem pleno conhecimento.
Endereço com CEP:
Telefone:
Assinaturas:
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA PARA CONDOMÍNIOS
Redação em negrito.
O Condomínio do Edifício (qualificação completa do condomínio), representado
pelo síndico (qualificação completa e documentação do síndico), elege o
CONSELHO REGIONAL DE JUSTIÇA ARBITRAL à Rua Coronel Francisco Soares, 405 -
sala 603 e 604 - Nova Iguaçu - RJ., Brasil, onde será proferida a sentença arbitral,
para dirimir de forma definitiva e de acordo com a Lei Federal 9.307/96,
eventuais litígios originados ou decorrentes da convenção que rege esse
condomínio, bem como dirimir eventuais litígios originados ou decorrentes
dos interesses comuns dos condôminos. O Condomínio declara estar ciente e de
acordo com o Regimento Interno da Câmara eleita. A presente Cláusula Compromissória, por conter todos os requisitos obrigatórios elencados no
artigo 10 da Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem, vale como Compromisso
Arbitral. O Condomínio renuncia a qualquer outro foro ou Tribunal por mais
privilegiado ou especial que seja. |