CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA

 

QUAISQUER CONTROVÉRSIAS, DIVERGÊNCIAS OU CONFLITOS RESULTANTE DO CONTRATO, OU INCIDENTES NA CLAUSULAS DO MESMO, SERÃO RESOLVIDOS PELO PROCEDIMENTO ARBITRAL CONFORME A LEI DE ARBITRAGEM Nº 9307/96, ADOTANDO A REGRA DA EQUIDADE OU DIREITO POR INTERMÉDIO DO CONSELHO REGIONAL DE JUSTIÇA ARBITRAL. AS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO OU AIJ SERÃO REALIZADAS NA RUA CORONEL FRANCISCO SOARES, 405 - sala 603 e 604 - NOVA IGUAÇU - RJ., BRASIL. OU EM UMA DE SUAS SECCIONAIS EXISTENTE OU QUE VENHAM EXISTIR DE ACORDO COM SEU REGULAMENTO, REGIMENTO E DEMAIS NORMAS DE PROCEDIMENTOS, POR UM ARBITRO INTEGRANTE DE SEU QUADRO, NO IDIOMA PORTUGUÊS.
A PRESENTE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA POR CONTER TODO OS REQUISITOS OBRIGATÓRIO ALENCADOS NO ARTIGO 10 DA LEI 9307/96 – LEI DE ARBITRAGEM, VALE COMO COMPROMISSO ARBITRAL.
VISTO DO CONTRATANTE __________ VISTO DO CONTRATADO ___________


Deverá estar em negrito e ser rubricada pelas partes.

As partes qualificadas neste documento elegem o CONSELHO REGIONAL DE JUSTIÇA ARBITRAL, à Rua Coronel Francisco Soares, 405 - sala 603 e 604 - Nova Iguaçu - RJ., Brasil, onde será proferida a sentença arbitral, para dirimir de forma definitiva e de acordo com a Lei Federal 9.307/96, eventuais litígios originados ou decorrentes do presente instrumento contratual. As partes declaram estar cientes e de acordo com o Regimento Interno da Câmara eleita. A presente Cláusula Compromissória, por conter todos os requisitos obrigatórios elencados no artigo 10 da Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem, vale como Compromisso Arbitral. As partes renunciam a qualquer outro fórum ou Tribunal por mais privilegiado ou especial que seja.


CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA PARA CHEQUES, DUPLICATAS, NOTAS FISCAIS, FATURAS, RECIBOS, ETC.

Confeccionar um carimbo de acordo com o modelo abaixo, e carimbar no verso de tais documentos:


Elege-se o CONSELHO REGIONAL DE JUSTIÇA ARBITRAL à Rua Coronel Francisco Soares, 405 - sala 603 e 604 - Nova Iguaçu - RJ., Brasil, para dirimir litígios deste documento de acordo com seu regimento interno e a Lei 9.307/96, dos quais as partes tem pleno conhecimento.
Endereço com CEP:
Telefone:
Assinaturas:


CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA PARA CONDOMÍNIOS

Redação em negrito.

O Condomínio do Edifício (qualificação completa do condomínio), representado pelo síndico (qualificação completa e documentação do síndico), elege o CONSELHO REGIONAL DE JUSTIÇA ARBITRAL à Rua Coronel Francisco Soares, 405 - sala 603 e 604 - Nova Iguaçu - RJ., Brasil, onde será proferida a sentença arbitral, para dirimir de forma definitiva e de acordo com a Lei Federal 9.307/96, eventuais litígios originados ou decorrentes da convenção que rege esse condomínio, bem como dirimir eventuais litígios originados ou decorrentes dos interesses comuns dos condôminos. O Condomínio declara estar ciente e de acordo com o Regimento Interno da Câmara eleita. A presente Cláusula Compromissória, por conter todos os requisitos obrigatórios elencados no artigo 10 da Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem, vale como Compromisso Arbitral. O Condomínio renuncia a qualquer outro foro ou Tribunal por mais privilegiado ou especial que seja.

Conselho Regional de Justiça Arbitral