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O procedimento arbitral especializado do CONSELHO REGIONAL ARBITRAL |
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O procedimento arbitral especializado do
CONSELHO REGIONAL
ARBITRAL é bem mais flexível do que o
processo judicial. A arbitragem obedecerá ao
procedimento estabelecido na Cláusula Arbitral e às
regras previstas no Regimento e ainda, às regras do
Código de Processo Civil, observando
obrigatoriamente os seguintes princípios
processuais sob pena de nulidade:
•
Contraditório;
•
igualdade das partes;
•
imparcialidade do árbitro; e
•
livre convencimento do árbitro.
Poderá o árbitro tomar o depoimento das partes, ouvir
testemunhas e determinar a realização de perícias
ou outras provas que julgar necessárias, mediante
requerimento das partes ou de ofício.
O depoimento das partes e das testemunhas será tomado em audiência
única, por escrito, e reduzido a termo, assinado
pelo depoente.
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