O procedimento arbitral especializado do CONSELHO REGIONAL ARBITRAL

 

   O procedimento arbitral especializado do CONSELHO REGIONAL ARBITRAL é bem mais flexível do que o processo judicial. A arbitragem obedecerá ao procedimento estabelecido na Cláusula Arbitral e às regras previstas no Regimento e ainda, às regras do Código de Processo Civil, observando obrigatoriamente os seguintes princípios processuais sob pena de nulidade:

 

      • Contraditório;

      • igualdade das partes;

      • imparcialidade do árbitro; e

      • livre convencimento do árbitro.

 

     Poderá o árbitro tomar o depoimento das partes, ouvir testemunhas e determinar a realização de perícias ou outras provas que julgar necessárias, mediante requerimento das partes ou de ofício.

 

     O depoimento das partes e das testemunhas será tomado em audiência única, por escrito, e reduzido a termo, assinado pelo depoente.

 

 

Conselho Regional de Justiça Arbitral