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* A sentença Arbitral deverá ser
proferida por escrito
* A sentença arbitral não pode ser modificada pelo Poder Judiciário.
* A sentença arbitral produz os mesmos efeitos da sentença proferida
pelo Poder Judiciário.
* constitui título executivo.
* Cópias da sentença arbitral serão remetidas às partes, tendo elas
cinco dias para reclamar de qualquer erro material, pedir esclarecimento
sobre alguma obscuridade, dúvida ou contradição, ou requerer que o árbitro
do litígio se pronuncie sobre ponto omitido a respeito do qual deveria
manifestar-se a decisão.
Dentro de dez dias, o arbitro do litígio deverá esclarecer esses pedidos
formulados pelas partes.
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