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(PERGUNTAS FREQÜENTES) |
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* Há ainda questionamento sobre a constitucionalidade da Lei de Arbitragem?Não. O Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária, proferida em 12.12.01, no julgamento do Agravo Regimental em Homologação de Sentença Estrangeira n° 5.206 (Espanha), declarou, por sete votos a quatro, a constitucionalidade das normas mais polêmicas da Lei de Arbitragem.
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A
parte é obrigada a participar de arbitragem, se
nunca celebrou qualquer cláusula compromissória ou
compromisso arbitral?
Não. A regra geral é que litígios sejam decididos pelo Poder Judiciário. Ninguém é obrigado a ver um conflito de que seja parte submetido a arbitragem, se não tiver concordado com isso, através de cláusula ou de compromisso arbitral. Se uma das partes nunca concordou com o uso da arbitragem, ela pode se recusar a participar desse procedimento, e exigir que o conflito seja resolvido pelo Poder Judiciário.
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Pode
uma das partes se recusar a instituir a arbitragem,
quando houver celebrado cláusula arbitral?
Não. A arbitragem é obrigatória, se as partes firmaram cláusula arbitral.
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E
se, instituída a arbitragem, uma das partes não
comparecer aos atos procedimentais?
A revelia da parte não impedirá que seja proferida a sentença arbitral. A revelia dessa parte, contudo, pesará contra ela.
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Existe
órgão oficial de arbitragem?
Não. A arbitragem é um meio privado de solução de conflitos. Ao contrário do processo judicial, não há órgãos estatais de arbitragem, nem “Poder Judiciário Arbitral”, ou tampouco “Tribunal de Justiça Arbitral”. Existem sim, como já mencionado, entidades privadas especializadas em arbitragem e outros meios alternativos de solução de litígios, muitas das quais vêm desenvolvendo importante trabalho nessas áreas.
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Há
prova ou concurso público para árbitro?
Não, porque não há órgão estatal de arbitragem. Atente-se, com relação a certas entidades arbitrais que realizam cursos para árbitro, que não há garantia de que os aprovados realmente serão escolhidos para atuar em futuros procedimentos arbitrais.
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O
árbitro tem as mesmas prerrogativas dos membros do
Poder Judiciário?
Não. O árbitro é equiparado ao juiz, no âmbito do procedimento arbitral, para fins de decidir os litígios que lhe forem submetidos. O árbitro, entretanto, não tem as mesmas prerrogativas dos membros do Poder Judiciário, e não faz jus a qualquer tratamento especial, fora da arbitragem, pelo fato de exercer essa função.
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A
parte pode indicar um amigo ou alguém a ela
relacionada para atuar como árbitro em uma
arbitragem?
Não. O árbitro está sujeito aos deveres de independência e imparcialidade. Portanto, não pode atuar nas hipóteses em que, segundo a legislação processual brasileira, seria suspeito ou estaria impedido, tal como quando for parente, amigo íntimo, funcionário ou prestador de serviços de uma das partes, ou quando for interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. Por exemplo, uma empresa não pode nomear como árbitro um advogado que a represente em outros processos em curso.
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Quanto
custa uma arbitragem?
Depende de quanto a entidade arbitral ou o árbitro cobrar, e há variação de preços. Por isso, é recomendável que as partes, antes de celebrar cláusula compromissória ou compromisso arbitral, verifiquem o valor dos honorários e custas cobrados pela entidade arbitral ou árbitro escolhido.
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Quem
arca com as despesas da arbitragem?
A Lei de Arbitragem não estabelece como as partes devem arcar com os honorários e despesas relacionadas ao procedimento arbitral (e.g., se as partes dividem igualmente as custas, ou se há sucumbência). Isso pode ser estabelecido na cláusula compromissória, no compromisso arbitral ou no regulamento da instituição de arbitragem. Se não o for, a sentença arbitral deverá decidir a questão.
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As
partes podem chegar a um acordo durante a
arbitragem?
Sim, nada impede que as partes cheguem a um acordo durante a arbitragem, o que é bastante comum. Nesse caso, o árbitro ou o tribunal arbitral poderá, a pedido das partes, declarar os termos e condições do acordo na sentença arbitral, que equivalerá à homologação judicial de uma transação.
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A
parte insatisfeita pode questionar em juízo a
sentença arbitral?
A sentença arbitral não pode ser modificada pelo Poder Judiciário, e contra ela não cabe recurso. A única possibilidade de se questionar em juízo a sentença arbitral é se alegar alguma causa de nulidade conforme a lei.
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